Comissão Própria de Avaliação

A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma medida Provisória (MP n° 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e tem como atribuição a condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações.

A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma medida Provisória (MP n° 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e tem como atribuição a condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações. A AVALIAÇÃO INTERNA, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem. Anualmente, a CPA envia um relatório de suas atividades ao Ministério da Educação e órgãos institucionais. CONSTITUIÇÃO A CPA atua com autonomia em relação a Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior, conforme reza o art.7º, da Portaria 2051 de 9 de Julho de 2004. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está assim constituída:

  • 01 representante do Coordenador
  • 02 representantes do Corpo Técnico – Administrativo;
  • 01 representante do Corpo Docente;
  • 02 representantes do Corpo Discente;
  • 02 representante da Sociedade Civil;
  • 02 representantes da mantenedora.

  ATRIBUIÇÕES São atribuições da CPA:

  • Levantar dados e informações a respeito da IES e posteriormente sistematizá-las, analisá-las e coletivamente discutir os seus significados, identificando os pontos fracos, fortes e potencialidades, estabelecendo estratégias para superação dos problemas;
  • Sensibilizar a comunidade e assessorar os diferentes setores da IES, refletindo sobre o andamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão;
  • Elaborar um Plano de Trabalho que inclua cronograma, distribuição de tarefas e recursos humanos, materiais e operacionais para desenvolvimento das atividades propostas;
  • Analisar as informações coletadas, emitindo relatórios parciais e finais para encaminhamento ao MEC;
  • Divulgar o resultado da avaliação à comunidade acadêmica;
  • Realizar um balanço crítico;
  • Coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
  • Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade.
NOMESEGMENTO QUE REPRESENTA
Wesley dos Reis Mesquita Docente

Kleiton Xavier dos Santos

Alan Jardel Antunes Oliveira

Técnico Administrativo

Técnico Administrativo

Mércia Otaviana Barbosa de SáDocente
Brisa Martins Couto CamargoDiscente
Isabella Oliveira AguilarDiscente
Nelza Pereira da SilvaSociedade Civil Organizada
Vinicius Francisco dos SantosSociedade Civil Organizada
Leandro Gonçalves TeixeiraRepresentantes da Mantenedora
Maria Lisandra TeixeiraRepresentantes da Mantenedora