
Comissão Própria de Avaliação
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma medida Provisória (MP n° 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e tem como atribuição a condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações.
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma medida Provisória (MP n° 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e tem como atribuição a condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações. A AVALIAÇÃO INTERNA, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem. Anualmente, a CPA envia um relatório de suas atividades ao Ministério da Educação e órgãos institucionais. CONSTITUIÇÃO A CPA atua com autonomia em relação a Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior, conforme reza o art.7º, da Portaria 2051 de 9 de Julho de 2004. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está assim constituída:
- 01 representante do Coordenador
- 02 representantes do Corpo Técnico – Administrativo;
- 01 representante do Corpo Docente;
- 02 representantes do Corpo Discente;
- 02 representante da Sociedade Civil;
- 02 representantes da mantenedora.
ATRIBUIÇÕES São atribuições da CPA:
- Levantar dados e informações a respeito da IES e posteriormente sistematizá-las, analisá-las e coletivamente discutir os seus significados, identificando os pontos fracos, fortes e potencialidades, estabelecendo estratégias para superação dos problemas;
- Sensibilizar a comunidade e assessorar os diferentes setores da IES, refletindo sobre o andamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão;
- Elaborar um Plano de Trabalho que inclua cronograma, distribuição de tarefas e recursos humanos, materiais e operacionais para desenvolvimento das atividades propostas;
- Analisar as informações coletadas, emitindo relatórios parciais e finais para encaminhamento ao MEC;
- Divulgar o resultado da avaliação à comunidade acadêmica;
- Realizar um balanço crítico;
- Coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
- Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade.

NOME | SEGMENTO QUE REPRESENTA |
Wesley dos Reis Mesquita | Docente |
Kleiton Xavier dos Santos Alan Jardel Antunes Oliveira | Técnico Administrativo Técnico Administrativo |
Mércia Otaviana Barbosa de Sá | Docente |
Brisa Martins Couto Camargo | Discente |
Isabella Oliveira Aguilar | Discente |
Nelza Pereira da Silva | Sociedade Civil Organizada |
Vinicius Francisco dos Santos | Sociedade Civil Organizada |
Leandro Gonçalves Teixeira | Representantes da Mantenedora |
Maria Lisandra Teixeira | Representantes da Mantenedora |